segunda-feira, fevereiro 13, 2006

Privativo, Multas e Conrerp

Privativo = somente o profissional da qual trata a lei pode executar as atividades que se seguem. Ninguém mais, sob pena de descumprimento de lei.

Pergunta: Conrerps aplicam multa de fato que penalize as agências de comunicação e empresas que descumprem o que define a lei, seu regulamento e resoluções do Conferp? Com a aplicação de pesadas multas, Conrerps e Conferp poderiam ter mais capital para aplicar em campanhas de divulgação da profissão e posicionamento dos RPs. Uma representação mais forte e ativa atrairia profissionais de Relações Públicas atualmente insatisfeitos com a atuação desses órgãos.

Quando digo multa, é MULTA pra valer. Como aquelas aplicadas pela Receita Federal por sonegação de impostos que, em alguns casos, chegam a ter mais de 8 dígitos e resultam em demissões e falência de empresas.

A impressão que tenho é que Conrerps NÃO penalizam as agências. Muito pelo contrário. Quando aplicam multa, o valor é simbólico. Ou ainda, dão descontos em anuidades para que elas se regularizem e garantam o pão-nosso-de-cada-dia para outros anos. E chamam isso de "conscientização". É muita ingenuidade dizer que as agências precisam de "conscientização". Elas atuam na área e é óbvio que conhecem a legislação que regula o seu negócio. Se não conhecem é por ignorância (ou malandragem).

O ideal seria aplicar pesadas multas E exigir que sejam pagos os referidos registros no órgão. Caso a agência se recuse a respeitar o que já existe em lei, a solução é entrar com um processo na esfera judiciária.

Simples assim.

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